Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- D. A. B. O.
- Advogado
- FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
Processo 0002216-63.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 0003405-13.2025.8.26.0020) (processo principal 0003405-13.2025.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.B.O. - Observe-se a gratuidade deferida na sede da fase de conhecimento do processo.
Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, na forma do art. 528 do C.P.C., para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e decretação da prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Ficará ainda cientificado o executado de que o pagamento devido abrange também as prestações que se vencerem durante o processo. A fim de impor mais celeridade, considerando a hipótese do executado afirmar o adimplemento das prestações, desde já faculta-se à parte exequente a juntada do extrato da conta destinatária das prestações, abrangendo a movimentação relativa ao período da cobrança.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
