Intimação
D- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- J. A. Q. M.
- Advogado
- RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0002246-23.2024.8.26.0197 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - J.A.Q.M. -
Vistos. Expirado o prazo do benefício sem que tenha havido sua revogação, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado, com fulcro no art. 82, do Código Penal. Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o transitado em julgado, procedam-se às comunicações e averbações, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Comunique-se à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família (CAEF) e demais órgãos de fiscalização, se o caso.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
