Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, JAIR ALVES DE ALMEIDA
- Advogados
- CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 0002271-35.2025.8.26.0477 (processo principal 1016923-45.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Jair Alves de Almeida - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud.Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação.Assim, providencie a referida parte, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento de custas postais, a fim de possibilitar a intimação pessoal da parte executada quanto ao bloqueio realizado.
Se não houver, pela parte exequente, interesse no levantamento dos valores penhorados, fica ela intimada a manifestar-se, no mencionado prazo, em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada da dívida, bem como especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
