Intimação
D- Órgão
- Foro de Araraquara - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- LÚCIO VERGILIO MASCIA
- Advogado
- CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
Processo 0002285-64.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LÚCIO VERGILIO MASCIA - Síntese da decisão de fls. 636/641: "Vistos. (...)
Posto isso, cautelarmente, com fundamento no artigo 145 da Lei de Execução Penal, SUSPENDO o curso do livramento condicional, até decisão final na ação penal. Estabeleço, nesta execução, provisoriamente, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional inicial FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, imediatamente. Expeça, também, mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, protetiva de urgência ou em execução para regularização do BNMP 3.0, se o caso.
Comunique-se esta decisão ao Diretor do estabelecimento prisional onde se encontra o condenado, com urgência, para as providências e anotações pertinentes, bem como à Central de Atenção a Egressos e Família para cessação da cooperação, se o caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente.
Caso as condições impostas para cumprimento da pena relativas ao condenado tenham sido lançadas no aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), providencie-se a desativação do cadastro. Elabore-se cálculo provisório, para mero controle de vencimento de pena, não se computando na pena o prazo em que o sentenciado esteve solto (art. 142 da Lei de Execução Penal). A cada 90 (noventa) dias, solicite-se certidão da ação penal, vindo à conclusão o presente incidente, para prosseguimento, se houver decisão definitiva de arquivamento do inquérito policial, condenatória ou absolutória.
Redistribua-se a execução, imediatamente, ao juízo competente. Intimem-se as partes." - ADV: CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
