Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cubatão - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. A. S. A., D. O. S. A.
- Advogados
- TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), VICTOR LOPES DE OLIVEIRA MOURA (OAB 411050/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP)
Processo 0002316-63.2024.8.26.0157 (processo principal 1002730-44.2024.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.O.S.A. - A.A.S.A. -
Vistos. Defiro o pedido de fls. 128/129. Oficie-se. Ainda, defiro a penhora de 20% sobre os rendimentos do executado, a fim de quitar o presente débito. Após, efetivada penhora, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias. No caso de ausência de vínculo empregatício do executado, deverá a parte exequente manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VICTOR LOPES DE OLIVEIRA MOURA (OAB 411050/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP)
