Processo 0002316-63.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eric Cesar de Almeida -
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para: i) impor à parte ré obrigação de fazer de devolver ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação pessoal, no endereço descrito na inicial, os seguintes itens cedidos em comodato: masseira modelo misturella 10 l da marca Gpaniz; processador de alimentos marca Nova, modelo supernova 3 l; panela de pressão marca Fulgor 35 l com borracha; geladeira tipo expositora, capacidade de 350 l (fl. 65); mesa inox industrial/bancada de apoio 200 x 70 x 90 cm; mesa de manipulação em aço inox 190 x 90 cm (fl. 67); e fatiador de frios marca Hobbart, sob pena de, não fazendo, ser a obrigação convertida em perdas e danos; e ii) julgar improcedente o pedido de indenização a título de lucros, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).