Intimação
D- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- H. B. R.
- Advogado
- SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP)
Processo 0002316-63.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.R. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes às fls. 32/33, destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68-Fixação, entre as partes acima indicadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC (Lei 13.105/2015).
Homologo a renúncia do prazo recursal e determino que seja certificado trânsito em julgado nesta data. Determino sejam tomadas providências necessárias para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do alimentante acima qualificado, da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos. Os descontos incidirão sobre vencimentos líquidos do empregado, devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais pagos em caráter habitual (insalubridade, periculosidade e noturno), horas extraordinárias e gratificações.
Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem as de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Referida importância deverá ser paga à representante legal, acima qualificada, mediante depósito na conta bancária acima indicada ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.
O não atendimento à requisição acima poderá implicar responzabilizaçao penal pelo crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento da avença. A presente decisão/sentença, se o caso, servirá como OFÍCIO para descontos dos alimentos fixados, diretamente da folha de pagamento do(a) alimentante e crédito na conta bancária do(a) guardião(ã) do(a) alimentando(a), cujos dados serão indicados pelos interessados à empregadora ou ao INSS, pelos próprios interessados.
