Intimação
D- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANTONIO TAVARES DO NASCIMENTO
- Advogados
- WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP), AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP), PEDRO GUILHERME OLIVEIRA FREITAS (OAB 368493/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)
Processo 0002321-03.2015.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Antonio Tavares do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Kallas Engenharia Ltda. - Observa-se a certidão de decurso de prazo sem resposta de fl. 345, bem como os retornos de falha na entrega eletrônica do ofício para parte das empresas (fls. 340/341). Tratando-se de ordem judicial sob pena de multa cominatória, a exigibilidade da sanção pressupõe a prévia intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), o que inviabiliza a presunção de ciência apenas pelo envio a endereços eletrônicos genéricos.
Sendo a prova documental (Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP) de interesse primordial da parte autora, e em prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e à otimização dos atos cartorários, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda insiste na obtenção dos documentos perante as ex-empregadoras. Em caso positivo, caberá ao próprio patrono da parte autora, visando à celeridade processual, providenciar a impressão e o encaminhamento da decisão de fls. 334/335 (que já possui força de ofício) diretamente às empresas, obrigatoriamente por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
Os comprovantes de postagem e os respectivos ARs devidamente assinados deverão ser colacionados aos autos pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se que o silêncio será interpretado como desistência na produção da prova em relação às empresas silentes, ensejando a conclusão dos autos para deliberação sobre o encerramento da instrução. - ADV: LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), PEDRO GUILHERME OLIVEIRA FREITAS (OAB 368493/SP), WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP), AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP)
