Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RDGS CERRUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. (MEMFS TRANSPORTE E LOGÍSTICA)
- Advogado
- GIULIANA ISABEL MASCARO VIVES (OAB 244745/SP)
Processo 0002321-03.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rdgs Cerruti Transporte e Logistica Ltda. (Memfs Transporte e Logística) -
Vistos. Ante a recuperação judicial da executada, caberá ao(à) exequente habilitar seu crédito no Juízo da execução concursal, bem como apresentar planilha com atualização do débito até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, em 10 dias, salvo se já houver planilha de atualização posterior à sentença nos autos (tratando-se de requerente sem advogado, fica autorizado envio dos autos à Contadoria Judicial, se necessário).
Assim, aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 10 dias, eventual manifestação do(a) exequente ou extração das cópias necessárias para sua habilitação. Defiro, em favor do exequente, expedição de certidão de crédito, desde que requerido expressamente. Sem prejuízo, em atenção ao disposto no art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/2005, oficie-se ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da requerida para reserva do crédito indicado nestes autos e inclusão na classe própria, ficando exequente, todavia, cientificado de que a habilitação não se processa de ofício, mas, sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito.
Intime-se. Decorridos sem provocação, arquivem-se os autos. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: GIULIANA ISABEL MASCARO VIVES ()
