Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- L. N. S.
- Advogado
- MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 0002383-17.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.N.S. -
Vistos. Não obstante a insolvência do apenado, por certo que o acolhimento do quanto almejado pelo órgão acusador é medida que deve se impor, mormente diante do prestimoso parecer ofertado e o quanto justificado, razão pela qual, na esteira da dita manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA a pena de multa. Anote-se o necessário. Comunique-se como de costume. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
