Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GUILHERME EDUARDO BOTELHO LIMA
- Advogado
- FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0002385-64.2025.8.26.0156 (processo principal 1006093-42.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Guilherme Eduardo Botelho Lima - VISTOS. Cuida-se de execução movida por Guilherme Eduardo Botelho Lima em face de(a)(o) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Apresentados os cálculos de fls. 1/15, a executada foi intimada (fls. 21), não opondo embargos (fls. 21).
É o relatório. A ausência do pagamento ou de oferecimento de embargos pela executada, impõe a expedição de ofício para pagamento dos valores executados. Assim, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
