Processo 0002402-97.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002402) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central Energetica Moreno de Monte Aprazível Açucar e Alcool Ltda -
Vistos.
1- Ante a certidão retro, nos termos do Comunicado Conjunto nº 980/2024, proceda a serventia a digitalização dos autos. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos autos físicos para meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
2- Decorrido o prazo de manifestação das partes sobre a digitalização, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, a qual implantou o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral", com competência pra processar e julgar processos digitais da competência de execução fiscal estadual e federal, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo e considerando o teor do Comunicado Conjunto 586/2025, o qual comunicou a redistribuição dos processos de execução fiscal estadual e federal para o referido Núcleo em 30/07/2025, determino o encaminhamento dos presentes autos, juntamento com os Embargos à Execução nº 0001916-78.2023.8.26.0369, ao Distribuidor para remessa ao Foro "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral".
3- Int. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)