Intimação
D- Órgão
- São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- DIEGO SANTOS DA SILVA
- Advogado
- FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP)
Processo 0002412-37.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diego Santos da Silva - Transferência de apenados entre estabelecimentos prisionais deste ou de outros Estados é providência administrativa que deve ser pleiteada em instância própria, como de rigor. Fica facultada a via judicial apenas se esgotada a esfera originária. Desta forma, intime-se à Defesa para que formule o pedido nos termos estabelecidos pela SAP - Requisitos para Remoção e Transferência Interestadual do Departamento de Controle de Execução Penal da Secretaria de Administração Penitenciária - RRTI DCEP SAP - por meio da caixa de mensagens [email protected].
Anote-se, em caso de transferência para outro Estado, ser necessário a comprovação de vaga em estabelecimento prisional compatível no local almejado. Desde já, se atendidos os requisitos, fica consignado que este Juízo não se opõe à remoção. No mais, prossiga-se na fiscalização da reprimenda. - ADV: FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP)
