Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FIORAVANTE & MODULO DOS SANTOS LTDA (CONSTRULAR MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO)
- Advogado
- CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
ADV: Cleber Estringues (OAB 339622/SP) Processo 0002416-63.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fioravante & Modulo dos Santos Ltda (Constrular Materias para Construção) -
Vistos. Observe o exequente que as próximas petições deste incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), para evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do CPC/15. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do CPC/15, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do CPC/15, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer na Guia DARE-SP, código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Na falta de pagamento voluntário, em até 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, CPC/15).
Com o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, CPC/15). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
