Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Orlândia - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SANDRA SOARES DA SILVA, ANTONIO DONIZETE DE SOUZA
- Advogados
- SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP)
Processo 0002425-25.2018.8.26.0404 (processo principal 1001490-02.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Antônio Donizete de Souza - Sandra Soares da Silva -
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do mesmo diploma legal. Determino o levantamento de todas as restrições via sistemas Bacenjud e Renajud (fls. 39 e 63). Custas e despesas processuais pelo exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Observe-se a gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
