ADV: Bruno dos Santos Sobral (OAB 400875/SP) Processo 0002425-75.2024.8.26.0481 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Giovana Aparecida Vitória da Costa -
Vistos. Verifico erro material na decisão de fls. 98/100. Por tal motivo, chamo o feito a ordem para as seguintes providências. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Giovana Aparecida Vitória da Costa em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O INSS foi intimado para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC.
No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de sua defesa.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Diante da não apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF.
Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. No momento em que o TRF3 protocola o RPV, realiza uma pesquisa para identificar possíveis casos de duplicidade de requisições entre as novas e as pré-existentes. Se houver dúvidas quanto à duplicação, a requisição mais recente é cancelada, e um pedido de cancelamento é encaminhado ao juiz para as devidas verificações, conforme estabelecido no Comunicado 04/2019-UFEP.
Esse procedimento, naturalmente, resulta em atrasos no pagamento. Portanto, como medida preventiva para evitar o cancelamento devido à duplicação de requisições, a parte autora deve informar se já possui um RPV ou Precatório (PRC) emitido em seu nome em outros processos, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal. Além disso, é necessário fornecer o número do processo, o juízo responsável e o período dos cálculos, caso existam outros RPVs ou PRCs pendentes.
Não havendo qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, e após o decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE RPV/Precatório (art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. De acordo com o art. 85, § 15, do CPC, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, de modo que, para a expedição de RPV em nome da sociedade de advogados, é indispensável que conste na procuração outorgada pelo constituinte, o nome de referida pessoa jurídica.
Nesse sentido: (TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2016.03.00.023076-0/SP, Rel. Juíza Convocada Vanessa Mello, 9ª Turma, DE 22/08/2019; TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014729-52.2022.4.03.0000, RELATOR: DES. FED. CARLOS DELGADO, 7ª Turma, Data do Julgamento 11/10/22; TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP 5017291-68.2021.4.03.0000, Relator(a) Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, 8ª Turma, Data do Julgamento 23/11/2021).
Dessa forma, concedo o prazo de quinze dias para que o advogado manifeste seu interesse na expedição do Precatório/RPV em nome da sociedade de advogados da qual eventualmente faça parte, caso em que deverá juntar procuração na qual conste o nome da sociedade, caso ainda não tenha sido juntada. Se não fizer parte de sociedade de advogados, mas houver mais de um advogado na procuração, deverá informar em nome de qual deles deverá ser expedido do RPV/Precatório.
O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018-UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal).
As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int.