Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- F. S. S., D. M. S. S., D. J. S. S.
- Advogados
- RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP), LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB 179971/SP)
Processo 0002439-97.2025.8.26.0554 (processo principal 1010479-32.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.M.S.S. - - D.J.S.S. - F.S.S. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira
Vistos.
1. À vista da aquiescência ministerial de fls. 119, acolho o pedido de fls. 111 e decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado.
2.
Intime-se, expedindo e providenciando a serventia a expedição de mandado de prisão, com validade de três anos, condicionando-se a expedição de alvará de soltura à quitação do montante atualizado do débito constante da planilha de fls. 101, a ser acrescida, outrossim, das pensões mensais vencidas até a data de efetivo pagamento.
3. Determino ainda o protesto do presente pronunciamento judicial, com fundamento no artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor do débito informado, devidamente atualizado, via sistema Serasajud, com o fito de inclusão do nome do executado no respectivo cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do mesmo diploma legal.
Intime-se. Santo André, 08 de janeiro de 2026. - ADV: LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB 179971/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP)
