Intimação
D- Órgão
- Foro de Itu - 1ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- TRANSPORTADORA CONILON LTDA, LUCIMARI COCATO LEMBIS
- Advogados
- RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB 16312/ES), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0002492-43.2024.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Transportadora Conilon Ltda - Lucimari Cocato Lembis -
Posto isso, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se o caso, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade e nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, arquivem-se. P. R.
I. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB 16312/ES)
