Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A, RAPHAEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA
- Advogados
- RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 17737/PB), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 0002492-43.2025.8.26.0016 (processo principal 1030003-67.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raphael Torres Figueiredo de Lucena - Iberia Lineas Aereas de Espana S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024924320258260016.
Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E.
Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 17737PB), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
