Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, MARIA CRISTINA DE SOUSA LOPES
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAÍNA DRIGHETTI PIRES (OAB 297958/SP)
Processo 0002503-53.2025.8.26.0281 (processo principal 1000343-38.2025.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Cristina de Sousa Lopes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o recolhimento das custas ao Estado (DARE), no valor de R$ 192,10, do valor depositado a fls. 7/8.
Apresente a executada formulário MLE para levantamento dos valores remanescentes, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia os valores ficarão em conta a disposição do juízo para posterior levantamento. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAÍNA DRIGHETTI PIRES (OAB 297958/SP)
