Intimação
D- Órgão
- São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- LEANDRO ROBERTO RODRIGUES
- Advogado
- LÚCIA HELENA GARCIA (OAB 514449/SP)
Processo 0002504-12.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO ROBERTO RODRIGUES -
Vistos, Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado LEANDRO ROBERTO RODRIGUES, CPF: 370.***.***-32, MTR: 313.223-0, RG: 42.368.645, RGC: 51263186, RJI: 170.***.***-74, recolhido no(a) Penitenciária I de Potim, a hipótese recomenda a realização de exame criminológico, anotando-se que a unidade prisional de deve adotar as providências necessárias para sua conclusão com a máxima brevidade possível, observada a disponibilidade dos profissionais responsáveis, em prazo razoável e compatível com a urgência que o caso requer, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo para a progressão de regime, permitindo a adequada avaliação da personalidade do reeducando, de seu grau de assimilação da terapêutica penal, de eventual periculosidade e do risco de reiteração delitiva, notadamente porque cumpre pena por crimes graves, sendo condenações por Extorsão, Falsa identidade, e multirreincidente em furtos, comum, qualificados, com término previsto para o ano de 2029, e cometeu infrações disciplinares de natureza grave, demonstrando não ter introjetado a terapêutica prisional, visto que não se adequa às regras de convivência.
Assim, para melhor análise do pedido de progressão de regime ao aberto, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão.
Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. São José dos Campos - ADV: ()
