Processo 0002506-23.2025.8.26.0664 (processo principal 1000400-71.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinicius Castrequini Bufulin - VISTOS. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada, por 30 dias.
Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Denis Renan Criado Ribas; Valor atualizado: R$9.782,49 Positivo o bloqueio, e não sendo valor irrisório, considerado como tal apenas montante igual ou inferior a R$ 100,00, desde que tal quantia não represente parcela significativa do débito, que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora.
Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: resultado Sisbajud às fls. 61/62, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: BRENO FERREIRA TEIXEIRA (OAB 467604/SP), FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP)