Intimação
D- Órgão
- Foro de Guaíra - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MASSA FALIDA DO SUPERMERCADO DO TONINHO DE GUAIRA LTDA
- Advogado
- EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP)
Processo 0002524-25.2000.8.26.0210 (apensado ao processo 0003624-44.2002.8.26.0210) (210.01.2000.002524) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Massa Falida do Supermercado do Toninho de Guaira Ltda -
Ante o exposto, DECLARO a ocorrência de prescrição intercorrente e extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC. Fixo os honorários do Curador especial nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Ficam levantadas eventuais constrições, liberando-se desde já o(s) depositário(s). Sem condenação em honorários, conforme orientação firmada pelo STJ no AgInt no REsp 1849437/SC.
Providencie a serventia o desapensamento destes autos do 0003627-96.2002.8.26.0210. Indevidas as custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações necessárias. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. - ADV: EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP)
