Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ALPHA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
- Advogados
- ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), CARLOS MARQUES DOS SANTOS (OAB 76912/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002528-29.2000.8.26.0609/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB SP068832)ADVOGADO(A): ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB SP078187)EXECUTADO: ALPHA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CARLOS MARQUES DOS SANTOS (OAB SP076912)
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO ÀS PARTES: Ficam as partes do processo, por seus respectivos procuradores, eventuais terceiros interessados, cientificados de que o presente processo FOI MIGRADO para o SISTEMA EPROC do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 0002528-29.2000.8.26.0609, nos termos do art. 12 da Resolução TJSP n. 963/2025.
OBSERVAÇÕES (ler com atenção):
1) Na migração pode ocorrer MUDANÇA no nome das partes, Advogados, representantes, terceiros, porque a IDENTIFICAÇÃO é extraída sistemicamente da base de dados da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB/MF). Também pode ocorrer MUDANÇA no número do processo (isso ocorre para os processos SAJ com sequencial, a exemplo dos cumprimentos de sentença com sequencial 01, 02, etc.).
2) O sistema EPROC opera através de regras automatizadas. Em virtude disso, É MUITO IMPORTANTE que a parte peticione observando as orientações fornecidas através das notas informativas denominadas INFOEPROC, disponibilizadas no sítio do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index), bem como os materiais de capacitação do eproc para advogados, cidadãos, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Polícias Civil e Militar, disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. A escolha incorreta ou genérica do evento e do tipo de documento pode gerar inconsistências nas automatizações, o que obrigará uma triagem manual, com consequente morosidade e lentidão na apreciação do expediente. Diante das automatizações, quem confere qualidade ao andamento do processo é o(a) Advogado(a) peticionante, nomeando corretamente as petições, encerrando prazos acertadamente, entre outros.
