Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- F. J. DE A.
- Advogado
- SONIA MARIA DA SILVA LIMA (OAB 464083/SP)
Processo 0002545-02.2021.8.26.0198 (apensado ao processo 1002140-56.2015.8.26.0198) (processo principal 1002140-56.2015.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.J.A. - Assim, diante do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA LIMA (OAB 464083/SP)
