Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
- Advogados
- RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 0002545-02.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Maria Buttow da Silva, Cleusa Maria Buttow da Silva - Diante da manifestação do exequente de fls. 322/324, renunciando ao crédito e requerendo a extinção. Assim, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários em razão da ausência de satisfação da dívida. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
