Processo 0002583-17.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Processo Digital nº: 0000246-40.2023.8.26.0341 Classe - Assunto Processo Administrativo - Expediente de eliminação de autos Requerente: Supervisor de Servico do Oficio Judicial da Comarca de Maracai Requerido: MUNICÍPIO DE MARACAÍ Juiz(a) de Direito: Dr(a). Zander Barbosa Dalcin
Vistos. A certidão de fl. 54, noticia que houve o esgotamento do prazo do edital publicado no D.J.E e no átrio do fórum, sem que houvesse qualquer reclamação/impugnação em relação ao presente procedimento. Do mesmo, o requerido foi regularmente intimado via Portal Eletrônico (fl.
19) e manteve-se inerte. Destarte, cumpra-se o disposto no art. 298 das N.S.C.G.J., do seguinte teor: "Art. 298. Anotar-se-á na base de dados do sistema informatizado oficial, relativa a cada uma das execuções, tudo a servir de base para futura expedição de certidões:
I - o número do expediente mencionado no art. 297 e o teor da correspondente decisão judicial, antes que a eliminação seja efetivada;
II - a remessa dos autos à Administração Geral do Fórum;
III - a data da fragmentação ou descaracterização do processo encaminhado a reciclagem."
Intime-se e CUMPRA-SE. Maracai, 17 de setembro de 2024. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)