Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- P.C.S.I.A.
- Advogado
- PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 0002585-64.2025.8.26.0223 (processo principal 1005014-21.2024.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. -
Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
