Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO, ÉGLE AIDÉE PINHEIROS, KELI VANESSA PINHEIRO
- Advogados
- JOICE SANTIAGO RODRIGUES (OAB 400483/SP), LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP)
ADV: Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto (OAB 299466/SP), Joice Santiago Rodrigues (OAB 400483/SP) Processo 0002606-23.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto, Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto - Exectda: Égle Aidée Pinheiros, Keli Vanessa Pinheiro -
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes supra citadas. Diante da notícia que o devedor satisfez a obrigação, conforme noticiado a fl. 57, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se MLE, conforme formulário de fl.
58. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I.
