Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JANE APARECIDA SILVESTRE DE OLIVEIRA
- Advogados
- SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP), JULIA PERDOMO LOBO (OAB 478994/SP)
Processo 0002645-02.2025.8.26.0073 (processo principal 1007272-66.2024.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jane Aparecida Silvestre de Oliveira -
Vistos. Fl.33:Ante o pagamento da verba sucumbencial requerida no RPV (02), defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme formulário juntado aos autos. Demais requerimentos ficam indeferidos por falta de amparo legal, posto que incabíveis honorários em primeiro grau de jurisdição no sistema dos Juizados Especiais, salvo litigância de má-fé. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando pagamento doprecatório (01).
Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP), JULIA PERDOMO LOBO (OAB 478994/SP)
