Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ANDRE GASPAR
- Advogados
- UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)
Processo 0002670-88.1981.8.26.0224 (224.01.1981.002670) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Jose Andre Gaspar -
Vistos. Ciência às partes da juntada do extrato da conta judicial (páginas retro). Tratando-se de pedido de levantamento de indenização decorrente de desapropriação, faz-se necessária a atualização da certidão de cumprimento dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Assim, intime-se o expropriado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos atualizados, ou indique, de forma precisa, as folhas em que já se encontram juntados aos autos: a) certidão de matrícula ou transcrição do imóvel atualizada; b) certidão negativa de débitos tributários ou certidão de inexistência de inscrição imobiliária municipal, expedida pelo Município de Guarulhos; c) comprovação da publicação de edital para conhecimento de terceiros, tanto em jornal de grande circulação quanto no Diário da Justiça Eletrônico.
Após, certifique a serventia o cumprimento dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Na sequência, dê-se vista às partes e conclusos. Int. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP)
