Processo 0002745-02.2020.8.26.0438 (processo principal 0003421-91.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R.S. - S.B.S. -
1) Fls. 353/364 (Sisbajud; Renajud; Infojud): Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas realizadas.
2) Bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 2.569,80 (fls. 354/360): INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu patrono, via DJEN, para que, no prazo de 5 dias, apresente eventual impugnação.
3) Publicação da decisão de fls. 350/351, anteriormente sigilosa:
Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada), de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud, de consulta ao sistema Infojud.À Serventia:
1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo.
E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos.
2. Na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva.
3. Providencie-se a consulta via sistema InfoJud, restrita ao último exercício fiscal, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) / Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) / Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em nome do devedor. 3.1. Deve a pesquisa abarcar ainda as informações quanto à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). - ADV: FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), DÉBORA VIEIRA TORRES (OAB 317081/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP)