Intimação
D- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- VALMIR BENEDITO LAURINDO
- Advogado
- INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP)
Processo 0002745-02.2024.8.26.0619/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Valmir Benedito Laurindo -
Vistos. Não houve impugnação da fazenda devedora sobre o bloqueio de valores efetuado, conforme certificado pela Serventia em fls.
76. Determino, portanto, a transferência para conta judicial do valor de R$ 6.796,25, bloqueados, liberando-se em favor do devedor a indisponibilidade excessiva. Após, determino o levantamento do crédito de R$ 6.796,25, devidamente corrigidos, em favor do credor com base nos dados informados no formulário de levantamento eletrônico juntado em fls.
78. Na impossibilidade da expedição do MLE - mandado de levantamento eletrônico, defiro a expedição de alvará judicial para os mesmos fins. Por fim, deverá a serventia oficiar ao DEPRE comunicando-se a extinção da Requisição de Pequeno Valor (Comunicado CG nº 1299/2017 - Noticiado o pagamento, após o trânsito em julgado da decisão de extinção, a Unidade deverá proceder à comunicação à DEPRE, utilizando o modelo institucional específico - Modelo Novo - Categoria 545- Nome Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho - Código 502940).
Deverá ainda a serventia proceder nos termos dos itens 2.1 e 2.2 do mesmo Comunicado, a seguir transcritos: 2.1) A emissão deverá ocorrer por meio do conceito de ato eletrônico: 2.2) Acionar o botão atividade Extinção - RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo): a) Automaticamente haverá a emissão: a.1) Do ato ordinatório institucional de código 503870 - Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE, (categoria 47).
Esse ato ordinatório será emitido e liberado na modalidade automática, não sendo apresentada janela do documento ou assinatura, sendo lançada a movimentação de código 61485 - Ato Ordinatório - Não Publicável; a.2) Do ofício de comunicação extinção à DEPRE de código 502940 - Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho - categoria 545, sendo o ofício disponibilizado para assinatura, na fila Ag.
Assinatura do Juiz do subfluxo de documentos da categoria de Ofícios. b) Nos processos digitais, a assinatura do ofício deverá ser realizada somente pela fila de Ag. Assinatura do Juiz, no subfluxo de Ofícios, com a liberação da movimentação nos autos digitais. Após, arquive-se este incidente.
