Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, CIELO S/A, ALESSANDRA DA SILVA RICCI
- Advogados
- HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCOS HIDEKI HAYASHI (OAB 260783/SP), FERNANDA CRISTINA FREITAS PEREIRA (OAB 418952/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)
Processo 0002745-02.2026.8.26.0079 (processo principal 1001388-04.2025.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Alessandra da Silva Ricci - Banco do Brasil S/A - - CIELO S/A -
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que instituída obrigação de pagar, instruído com demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC.
Intime-se o executado a pagar o debito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos dos §§ 2º a 4º do artigo 513 c/c artigo 520, § 2º, ambos do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o debito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão sobre o restante (§ 2º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Para fins do disposto pelo art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil, já houve trânsito em julgado do título judicial exequendo (fl. 483, do apenso). Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), FERNANDA CRISTINA FREITAS PEREIRA (OAB 418952/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCOS HIDEKI HAYASHI (OAB 260783/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
