Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- I. H. P.
- Advogado
- EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP)
Processo 0002745-02.2026.8.26.0564 (processo principal 1009518-80.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - I.H.P. -
Vistos. Providencie a Serventia o necessário para nova tentativa de citação da parte requerida, devendo o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 252, do Novo Código de Processo Civil, advertindo que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o "caput" feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Quando da citação deverá constar expressamente do mandado que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP)
