Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Penápolis - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GIVANETE GONZAGA DA SILVA
- Advogados
- REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 414393/SP)
Processo 0002777-02.2023.8.26.0438 (processo principal 1008134-82.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Givanete Gonzaga da Silva -
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 414393/SP)
