Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, THIAGO ALVES FERREIRA
- Advogados
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), DOUGLAS DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444876/SP)
Processo 0002777-02.2024.8.26.0168 (processo principal 1004692-06.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Alves Ferreira - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e outros -
Vistos... A parte credora foi devidamente intimada a se manifestar diante da satisfação ou não do débito, ciente que o silêncio seria interpretado como satisfeita a obrigação. Porém, assim, não procedeu, levando a crer, portanto, que o pacto fora integralmente cumprido, dando-se por satisfeita, nada mais tendo a reclamar. Posto isto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, processo nº 0002777-02.2024.8.26.0168, ajuizado por Thiago Alves Ferreira em face de Wam Comercializacao S/A, Club Cia Viagens e Vantagens S/A (Wam Fidelidade) e Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, o fazendo com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos para a fila de arquivados, procedendo-se todas as baixas e anotações necessárias.
P. R.
I. C. Dracena, 18/08/2025. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), DOUGLAS DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444876/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
