Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MOISES DE OLIVEIRA COBRA JUNIOR
- Advogado
- CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0002777-04.2025.8.26.0156 (processo principal 1002450-42.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moises de Oliveira Cobra Junior - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o APOSTILAMENTO. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica a parte requerente intimada, para promover eventual CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), em autos apartados, nos termos do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
