Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALINE BIANA ZANINI, DENISE PAULA DE MELO, DORIVAL CORREIA DE MELO
- Advogados
- POLLYANA DA SILVA LEAL (OAB 48949/GO), ALEXANDRE MELHEM ABOU ANNI (OAB 250098/SP)
Processo 0002777-07.2026.8.26.0564 (processo principal 1017220-77.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dorival Correia de Melo - - Denise Paula de Melo - Aline Biana Zanini - Fls.
40 - Tendo em vista às fls. Retro, para que seja realizado levantamento, necessário que o exequente regularize formulário MLE, pois, tratando-se de múltiplos exequentes, Dorival Correia de Melo e Denise Paula de Melo, a conta bancária NÃO PODERÁ ser de apenas um para receber em nome do outro, sendo obrigatória neste caso a apresentação de formulários individuais, contendo a respectiva cota-parte de cada um (R$ 5.486,86 e R$ 5.486,87, perfazendo o total de R$ 10.973,73), ou que a conta bancária seja em nome de seus representantes, desde que estes possuam os respectivos poderes.
O titular da conta bancária indicada para o levantamento, seja pessoa física (advogado) ou jurídica (sociedade de advogados), deve constar expressamente na procuração com poderes para receber e dar quitação. Se o caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração. - ADV: ALEXANDRE MELHEM ABOU ANNI (OAB 250098/SP), ALEXANDRE MELHEM ABOU ANNI (OAB 250098/SP), POLLYANA DA SILVA LEAL (OAB 48949/GO)
