Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HB SAÚDE S/A, ISAMARA SANTOS DA SILVA DE MORAIS
- Advogados
- LIDIANE CRISTINA SANTOS MIRO (OAB 406880/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
ADV: Maristela Pagani (OAB 103108/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP) Processo 0002806-23.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isamara Santos da Silva de Morais - Exectdo: HB SAÚDE S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), na pessoa de seu procurador jurídico para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos, e recolher a taxa de pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, observados os valores fixados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE em 30/01/2023, pág. 001/002), as quais ficam desde já deferidas.
Em caso de resultado positivo das pesquisas Sisbajud e Renajud, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Além, com a vinda positiva das informações Infojud, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Prevalece a concessão da gratuidade da justiça nos autos da ação de conhecimento para este incidente de cumprimento de sentença (CPC, 98, § 1º, inciso I IX)-. Diligencie e intimem-se.
