Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARINELLA MAYO DINIZ, ALPHA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
- Advogado
- CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
Processo 0002807-14.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1003203-18.2013.8.26.0609) (processo principal 1003203-18.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Cheque - MARINELLA MAYO DINIZ - Alpha Consultoria de Imóveis Ltda - VISTA OBRIGATÓRIA à parte Autora/Exequente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente, por carta ou pelo Portal Eletrônico - Entes Privados, caso esteja cadastrada no DJE, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento ou extinção. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP), CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP)
