Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FOTOIMPRESS POSTAIS E ARTSGRAFICAS LTDA
- Advogado
- DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP)
Processo 0002816-63.2026.8.26.0609 (processo principal 0010574-94.2006.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Fotoimpress Postais e Artsgraficas Ltda -
Vistos.
I - Se o caso, promova a serventia a regularização do polo passivo via sistema - SAJ;
II - Sem prejuízo disso, anote-se, nos autos principais, a fase do Cumprimento de Sentença;
III - Preenchidos os requisitos do artigo 534 do NCPC, recebo o pedido de Cumprimento de Sentença com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da IMPUGNAÇÃO sobre o cálculo apresentado. Assim, intime-se a Fazenda Pública ( artigo 535 do NCPC ), na pessoa do seu representante judicial, via portal.
Intime-se. - ADV: DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP)
