Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- H. N. S. P., L. A. A. P.
- Advogados
- ANDERSON OLIVEIRA REIS ANDRIOLI (OAB 381883/SP), INGUARACIRA LINS DOS SANTOS DIAS (OAB 287859/SP)
Processo 0002829-53.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1004856-02.2013.8.26.0271) (processo principal 1004856-02.2013.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.N.S.P. - L.A.A.P. -
Vistos. Compulsando os autos verifico que os valores relacionados estão incorretos (fls. 132/133), visto que a informação (fls. 131) refere-se à transferência do réu preso e não de sua soltura. Desse modo, e a fim de evitar tumulto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação conforme o rito de prisão já adotado, juntando a planilha com período posterior ao mês de abril/2026, período da detenção do executado (fls. 122/129), devendo o período contido no mandado de prisão cumprido ser cobrado em novo incidente de cumprimento de sentença, agora sob rito de Penhora.
Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista.
Intime-se. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA REIS ANDRIOLI (OAB 381883/SP), INGUARACIRA LINS DOS SANTOS DIAS (OAB 287859/SP)
