Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, RAFAEL ALVES DA SILVA
- Advogados
- ANGELO MARIA LOPES (OAB 20284/SP), EDUARDO VIDAL VIOLA (OAB 201380/SP), GUILHERME COSTA CURSINO KONO (OAB 293070/SP), ALEXANDRE MOREIRA GRENZI (OAB 327031/SP), IARA CAROLINE MODENA (OAB 426414/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), CLÁUDIA CRISTINA GRACIANO (OAB 471468/SP)
Processo 0002845-02.2023.8.26.0292 (processo principal 0004499-88.2004.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Rafael Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro -
Vistos. Trata-se de processo em fase de execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A Autarquia Federal foi sucumbente, contudo, ante a isenção que lhe é conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, dispensado se proceder com o quanto determinado pelo art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), EDUARDO VIDAL VIOLA (OAB 201380/SP), ANGELO MARIA LOPES (OAB 20284/SP), GUILHERME COSTA CURSINO KONO (OAB 293070/SP), ALEXANDRE MOREIRA GRENZI (OAB 327031/SP), IARA CAROLINE MODENA (OAB 426414/SP), CLÁUDIA CRISTINA GRACIANO (OAB 471468/SP)
