Processo 0002861-28.2006.8.26.0493 (493.01.2006.002861) - Procedimento Comum Cível - Eduardo Ribeiro de Paula - Decorrido mais de 01 ano do trânsito em julgado da ação principal, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC.
Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados.
A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)