DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 0002906-83.2023.8.26.0348
Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Dissolução
Exequente: Samuel dos Santos Venturin
Executado: ALAN JEFFERSON VENTURIN
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida/executada, defiro a citação/intimação por edital, com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o executado ALAN JEFFERSON VENTURIN, CPF nº 212.***.***-63, RG nº 27.322.98-5, para que, em 3 dias, efetue o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do CPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil.
Servindo a presente decisão como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que foi determinada a citação/intimação do requerido/executado , para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 16 de outubro de 2025.