Processo 0002906-84.2022.8.26.0650 (processo principal 1003136-51.2018.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Positec Importação de Ferramentas Ltda - - Lemos e Associados Advocacia - O pedido não comporta deferimento nesta oportunidade. O sistema SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, não constitui ferramenta autônoma e distinta das já disponíveis ao Juízo, mas sim plataforma integrativa que consolida e automatiza consultas realizadas por meio dos sistemas já acessíveis diretamente, notadamente INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Verifica-se que já houve, nestes autos, pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD, de modo que a requisição do SNIPER, no ponto, limitar-se-ia a repisar consulta já realizada por um dos sistemas que o compõem, sem agregar elemento de pesquisa diverso. Não consta, todavia, tenha a parte exequente demonstrado o esgotamento dos demais sistemas ordinários de consulta cadastral disponíveis ao Juízo para fins de atualização de endereço.
Assim, ausente a demonstração de exaurimento das ferramentas tradicionais aptas à localização de endereço, o deferimento do SNIPER, neste momento, mostra-se prematuro e desprovido de utilidade específica que justifique sua requisição apartada.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a pesquisa de endereço pelos demais sistemas ordinários ainda não utilizados, indicando, caso já esgotados os meios disponíveis, as diligências específicas que pretende ver realizadas.
Intime-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)