Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. C. Q. M.
- Advogado
- YASMIM LIMA BORGES DA COSTA (OAB 509063/SP)
Processo 0002920-13.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0000613-57.2023.8.26.0020) (processo principal 0000613-57.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - J.C.Q.M. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada pela parte autora por meio da petição de fls.
51. Em consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c 513, caput, e 775, caput, do C.P.C.. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção, arquivando-se. Caberá à parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. No entanto, a exigibilidade destas verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, haja vista a gratuidade de justiça da qual a parte autora é beneficiária (fls. 23).
Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: YASMIM LIMA BORGES DA COSTA (OAB 509063/SP)
