DESPACHO
Nº 0002920-13.2026.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Alexsandro da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de recurso de agravo em execução penal, interposto pelo sentenciado contra a respeitável decisão que indeferiu remição de pena pela aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Pretende o agravante a reforma da referida decisão, a fim de que a remição seja concedida. Sustenta, em síntese, a possibilidade de remição por aprovação parcial e aplicabilidade da Resolução nº 391/2021 do CNJ ao caso em exame. Aduz, ainda, que a manutenção da r. decisão agravada representa desvio da finalidade ressocializadora da pena. Requer, assim, o provimento do recurso para que reformada a r. decisão para conceder ao agravante a remição de 100 (cem) dias de sua pena, em razão da aprovação em todas as áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2024, determinando-se a imediata retificação de seu cálculo de penas. Nos autos da execução e nas razões do presente recurso, informado pela defesa que o sentenciado foi integralmente aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio. Contudo, embora o documento à fl. 60 da execução indique que, de fato, houve aprovação em todas as áreas de conhecimento do exame, trata-se tão somente de folha de resultados, sem qualquer autenticação. Nesse contexto, determina-se ao agravante a juntada, no prazo de 05 dias, de documento idôneo informando o resultado do exame. Salienta-se que no próprio documento juntado constam as instruções para autenticação de resultado. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Danilo Alves Silva Junior (OAB: 436603/SP) - Sala 705 - 7º andar