Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PREFISA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOPASS S.A, JÉSSICA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
- Advogados
- JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 343780/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP)
Processo 0002983-17.2025.8.26.0609 (processo principal 1013083-48.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jéssica Aparecida de Oliveira Santos - Autopass S/A - - Prefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 343780/SP), PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP), JULYA DANTAS PEREIRA (OAB 471547/SP)
